<b> Lei Antifumo</b>

Publicado em: 06/08/2009

Entenda a lei antifumo de São Paulo A nova norma vale também para os ambientes de uso coletivo dos clubes e associações, como o MESC A chamada lei antifumo foi sancionada no inicio de abril. Fica proibido o uso de cigarros e derivados do tabaco em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas, tanto público como privado, em todo o estado de São Paulo. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios, entre outras. A lei já está em vigor e no inicio de agosto começam as fiscalizações da vigilância sanitária. Não é o fumante que será punido, mas sim o estabelecimento. As multas variam de R$ 782 a R$ 3 milhões. Caso haja uma terceira visita em que ficar constatado o fumo em local proibido, o estabelecimento será fechado. Esse tipo de restrição já acontece em vários outros países e prevê acabar com o chamado fumo passivo e combater o uso do cigarro. A lei também é incentivada pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Fonte: Governo do Estado de São Paulo




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